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DEFINIÇÃO DE MUSICOTERAPIA

MUSICOTERAPIA

A Musicoterapia consiste num processo interpessoal, direccionado para objectivos terapêuticos, no qual o terapeuta ajuda o(s) utente(s) a melhorar, manter ou restabelecer o seu bem-estar físico, emocional, cognitivo, comunicativo e/ou social, utilizando experiências musicais e as relações interpessoais que se desenvolvem no seio dessas mesmas experiências enquanto forças de mudança.

A Musicoterapia objectiva desenvolver e/ou restabelecer potenciais funções do utente com o intuito de que este consiga alcançar uma integração intra e/ou interpessoal satisfatória e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida, através da prevenção, tratamento ou reabilitação.

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A Musicoterapia envolve um conjunto de elementos essenciais à sua prática, nomeadamente:

Um plano terapêutico composto por:

  • Avaliação inicial com uma escala específica;

  • Identificação dos sinais e sintomas;

  • Estabelecimento de um ou mais objectivos terapêuticos;

  • Aplicação de técnicas de intervenção;

  • Avaliação periódica com baterias de teste validadas.

 

A música como elemento central do processo:

  • O fazer e ouvir música nas sessões;

  • A intervenção do terapeuta a incidir sobre o próprio som e a música;

  • A experiência musical é, ela própria, veículo de levantamento de dados e de mudança do utente.

 

Uma relação terapêutica que implica:

  • Um profissional com formação específica (o musicoterapeuta necessita de ter graduação universitária em musicoterapia e formação clínica);

  • Um ou mais utentes que recebem ajuda;

  • As vivências sonoras e musicais de ambos num percurso dinâmico de mudança.

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Habitualmente, as sessões realizam-se semanalmente ou bissemanalmente, consoante as necessidades do utente.

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Os utentes não precisam de ter formação musical prévia e as sessões não pressupõem a aprendizagem de música ou de um instrumento; o foco está na concretização de objectivos terapêuticos não-musicais através da música.

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